Data do post: 30/01/2018 - 17:21
STJ nega pedido de habeas corpus para evitar prisão de Lula. Espia aqui!
O vice-presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), Humberto Martins, negou nesta terça-feira (30) habeas corpus preventivo ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que fora solicitado mais cedo por sua defesa para evitar eventual prisão do petista nas próximas semanas.
De acordo com o ministro do STJ, “o habeas corpus preventivo tem cabimento quando, de fato, houver ameaça à liberdade de locomoção, isto é, sempre que fundado for o receio de o paciente ser preso ilegalmente". O vice-presidente do STJ considera que não há "receio de ilegal constrangimento" nem "possibilidade de prisão imediata" (leia ao final a Ãntegra da decisão).
Lula foi condenado em junho de 2017 pela 13ª Vara Federal de Curitiba (1ª instância) a nove anos e meio de prisão, acusado de receber um apartamento trÃplex no Guarujá (SP) em troca de favorecer a empreiteira OAS em contratos com a Petrobras.
Na semana passada, a 8ª Turma do TRF4 manteve a condenação e aumentou a pena para 12 anos e um mês de prisão. Durante o julgamento, o relator do processo, desembargador João Pedro Gebran Neto, em voto acompanhado pelos outros dois magistrados (Leandro Paulsen e Victor Luiz dos Santos Laus), determinou que a prisão seja executada após o TRF4 julgar todos os recursos da defesa de Lula.
O advogado Cristiano Zanin Martins, que defende o ex-presidente, criticou a decisão do STJ e afirmou que Lula tem direito de recorrer da condenação em liberdade. Em nota enviada à imprensa, o advogado voltou a criticar o julgamento no TRF4, "marcado por flagrantes nulidades". Leia o texto:
“A Constituição Federal assegura ao ex-Presidente Lula a garantia da presunção de inocência e o direito de recorrer da condenação ilegÃtima que lhe foi imposta sem antecipação de cumprimento de pena. A defesa usará dos meios jurÃdicos cabÃveis para fazer prevalecer as garantias fundamentais de Lula, que não pode ser privado de sua liberdade com base em uma condenação que lhe atribuiu a prática de ilÃcitos que ele jamais cometeu no âmbito de um processo marcado por flagrantes nulidades. Cristiano Zanin Martins".
R7
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