STJ nega pedido de habeas corpus para evitar prisão de Lula. Espia aqui







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Data do post: 30/01/2018 - 17:21

STJ nega pedido de habeas corpus para evitar prisão de Lula. Espia aqui!

O vice-presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), Humberto Martins, negou nesta terça-feira (30) habeas corpus preventivo ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que fora solicitado mais cedo por sua defesa para evitar eventual prisão do petista nas próximas semanas.

Na decisão, Martins entendeu que não seria necessário conceder a liminar porque a medida só teria razão se Lula tivesse a liberdade de locomoção atualmente comprometida.

De acordo com o ministro do STJ, “o habeas corpus preventivo tem cabimento quando, de fato, houver ameaça à liberdade de locomoção, isto é, sempre que fundado for o receio de o paciente ser preso ilegalmente". O vice-presidente do STJ considera que não há "receio de ilegal constrangimento" nem "possibilidade de prisão imediata" (leia ao final a íntegra da decisão).

Lula foi condenado em junho de 2017 pela 13ª Vara Federal de Curitiba (1ª instância) a nove anos e meio de prisão, acusado de receber um apartamento tríplex no Guarujá (SP) em troca de favorecer a empreiteira OAS em contratos com a Petrobras.

Na semana passada, a 8ª Turma do TRF4 manteve a condenação e aumentou a pena para 12 anos e um mês de prisão. Durante o julgamento, o relator do processo, desembargador João Pedro Gebran Neto, em voto acompanhado pelos outros dois magistrados (Leandro Paulsen e Victor Luiz dos Santos Laus), determinou que a prisão seja executada após o TRF4 julgar todos os recursos da defesa de Lula.

O advogado Cristiano Zanin Martins, que defende o ex-presidente, criticou a decisão do STJ e afirmou que Lula tem direito de recorrer da condenação em liberdade. Em nota enviada à imprensa, o advogado voltou a criticar o julgamento no TRF4, "marcado por flagrantes nulidades". Leia o texto:

“A Constituição Federal assegura ao ex-Presidente Lula a garantia da presunção de inocência e o direito de recorrer da condenação ilegítima que lhe foi imposta sem antecipação de cumprimento de pena. A defesa usará dos meios jurídicos cabíveis para fazer prevalecer as garantias fundamentais de Lula, que não pode ser privado de sua liberdade com base em uma condenação que lhe atribuiu a prática de ilícitos que ele jamais cometeu no âmbito de um processo marcado por flagrantes nulidades. Cristiano Zanin Martins".


R7




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