Não há cadeia para encaminhar delegado preso por matar advogado em casa noturna no AM







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Data do post: 29/11/2017 - 08:20

Não há cadeia para encaminhar delegado preso por matar advogado em casa noturna no AM

A Secretaria de Estado de Admistração Penitenciária (Seap) informou que não há dependência segura e isolada em nenhum presídio do estado para alocar o policial civil Gustavo Sotero, preso após matar um advogado e ferir outras três pessoas dentro do Porão do Alemão (Zona Oeste de Manaus). "Em uma eventual crise no sistema, (o policial) será alvo das facções criminosas", informou a Secretaria.


Delegado Gustavo Sotero (Foto: Arquivo Pessoal)


Mirza Telma de Oliveira Cunha, juíza de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri,  encaminhou à Seap um ofício em que questionava se uma das cadeias públicas do sistema penitenciário teria condições de receber o delegado Gustavo Sotero.

Em resposta, o Secretário da Seap, Coronel Cleitman Rabelo Coelho, enviou um ofício informando que não existe unidade prisional que possa alocar o delegado.

"Não existe unidade prisional no Estado do Amazonas que possua dependência segura e isolada dos demais presos para a custódia de um policial. O presente caso se torna ainda mais grave, uma vez que não se trata de ex-policial, mas sim de um policial civil da ativa, ocupante do cargo de Delegado de Polícia Civil do Estado do Amazonas", diz trecho da resposta.

O sistema penitenciário do Amazonas não encontra-se totalmente estabilizado, fato que seria de conhecimento do poder judiciário, ministério público e demais autoridades da segurança pública estadual, segundo a Seap.

"[...] o policial será um dos principais alvos das facções criminosas [...]", diz o Secretário de Administração Penitenciária. O delegado encontra-se em prisão preventiva na Delegacia Geral, em Manaus. Ele foi escoltado pelo Grupo Fera e policiais da Rocam.

A corregedora geral do Sistema de Segurança Pública, Iris Trevisan, disse: “Nesta situação, já determinei pela instauração de um procedimento administrativo disciplinar (Pad), por ser algo mais sério. Que pode culminar, inclusive, na demissão a bem do serviço público. O prazo de processamento deste Pad é de 90 dias, podendo ser prorrogado, dependendo do volume de diligências que ele exija”.




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