Data do post: 04/12/2017 - 09:52
Justiça libera propaganda do governo sobre reforma da Previdência
O desembargador Hilton Queiroz, presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), derrubou ontem (3) a decisão liminar (provisória) que havia suspendido a veiculação da campanha publicitária do governo federal sobre a reforma da Previdência.
Foto: Divulgação
Para Queiroz, ao decidir suspender a propaganda da Previdência, a juÃza federal Rosimayre Gonçalves de Carvalho praticou uma “grave violação à ordem públicaâ€. O desembargador escreveu ainda que a liminar representava “explÃcita violação ao princÃpio constitucional da separação de Poderesâ€.
A suspensão da exibição das peças publicitárias foi solicitada a partir de uma ação protocolada pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip), entre outras entidades.
Na decisão pela suspensão, proferida na semana passada, a juÃza Rosimayre Gonçalves de Carvalho, da 14ª Vara Federal de BrasÃlia, entendeu que o conteúdo das peças publicitárias veicula desinformações.
"A notÃcia leva a população brasileira a acreditar que o verdadeiro motivo do déficit previdenciário é decorrência exclusiva do regime jurÃdico do funcionalismo público, sem observar quaisquer peculiaridades relativas aos serviços públicos e até mesmo à s reformas realizadas anteriormente. Essa diretriz conduz a população ao engano de acreditar que apenas os servidores públicos serão atingidos pela mudança", disse a juÃza.
No dia seguinte à suspensão, a Advocacia-Geral da União recorreu ao TRF1. No pedido, a AGU argumentou ser dever da União “demonstrar à população a necessidade de mudança do sistema previdenciário diante da possibilidade concreta de ausência de recursos para fazer frente ao pagamento de aposentadoriasâ€.
Trata-se da segunda vez em que uma decisão da Justiça Federal leva à interrupção da publicidade do governo sobre a reforma da Previdência. Em março, a juÃza Marciane Bonzanini, da 1ª Vara Federal de Porto Alegre, também ordenou a suspensão das propagandas. A decisão acabou revertida pelo TRF4.
Fonte: Agência Brasil
Espia aqui também