Data do post: 01/01/2018 - 10:56
Quando Melo se preparava para ceiar o Ano Novo, foi supreendido pela PF e entrou 2018 na cadeia
De acordo com o delegado federal Alexandre Teixeira, responsável pelas operações Custo PolÃtico e Estado de Emergência, José Melo, Afonso Lobo (ex-Sefaz), Wilson Alecrim (ex-Susam) e Evandro Melo (ex-Sead) foram presos no final da tarde de hoje e levados para a Superintendência da PolÃcia Federal. Já Pedro Elias, também ex-Susam, não estava na casa onde mora e é considerado foragido pelo órgão.
Ainda segundo o delegado, todos os presos na tarde deste domingo passarão a noite na Superintendência da PF. Somente neste dia 1º é que eles devem ser levados para o sistema prisional do Estado, onde devem ficar presos no Centro de Detenção Provisória de Manaus 2 (CDPM 2).
A prisão de Melo é temporária, ou seja; tem prazo de cinco dias. De acordo com a juÃza Ana Paula Serizawa, a liberação de Melo por ele ter sido fotografado no centro de triagem e também pelo fato dele ter sido algemado não se justifica.
O MPF-AM queria também nova prisão de Raul Zaidan (ex-Casa Civil) e dos empresários Mouhamad Moustafa, Keytiane Evangelista e José Duarte dos Santos Filho, mas a Justiça negou o pedido.
Ana Paula Serizawa é a juÃza federal que está de plantão até o dia 1° de janeiro e também relatora do processo oriundo da Operação Maus Caminhos. Ela estava no plantão judicial nesta virada de ano e decidiu sobre o pedido do MPF.
Os recursos do MPF
No recurso em que pede novamente a prisão de Melo, o procurador da República Fernando Soave destaca que o juiz natural fora de plantão em decisão de 16 de dezembro já havia rechaçado argumentos como “a fragilidade do sistema prisional e a potencial periculosidade aos requeridos alvos da operação†para colocar em liberdade o polÃtico.
“De fato, considerando que não apenas os custodiados das operações ‘Maus Caminhos’, ‘Custo PolÃtico’, ‘Estado de Emergência’ (todos eles de maior poder econômico e polÃtico, conforme citado pela juÃza titular no trecho acima) estariam em risco em caso de eventual colapso ou rebelião do sistema prisional amazonense (segundo informações da SEAP), causa espanto que somente eles tenham direito a prisão domiciliar concedido, em detrimento de tantos outros presos/custodiados de facções rivais, inimigos internos na penitenciária, tão ou mais vulneráveis que os alvos das referidas operaçõesâ€, sustenta o procurador no recurso.
Reportagem especial de A CrÃtica
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