Data do post: 06/12/2017 - 07:50
Lei que determina acompanhamento de alunos com TDHA e dislexia, de Felipe Souza, é sancionada
O prefeito de Manaus sancionou e foi publicado no Diário Oficial de Manaus (DOM) a Lei 2.260 de 04 de dezembro de 2017, que dispõe sobre as medidas a serem adotadas para identificar, acompanhar e auxiliar o aluno portador de TDAH e/ou dislexia nas redes pública e privada de ensino do municÃpio de Manaus e dá outras providências.
A Lei de autoria do Vice Presidente da Câmara Municipal de Manaus vereador Felipe Souza (PODE) foi aprovada e promulgada no plenário da CMM no dia primeiro 1º de novembro no corrente ano.
Em seu artigo 1º diz que tais medidas se darão através de um sistema de identificação, objetivando a detecção precoce e o acompanhamento dos estudantes com os distúrbios acima mencionados, com a realização periódica de exames e avaliações psicopedagógicas nos alunos matriculados, preferencialmente com auxilio de médicos, psicólogos ou fonoaudiólogos, com acompanhamento educacional especializado, realizados por mediadores da área de Educação na própria sala de aula.
As medidas previstas nesta Lei deverão abranger, também, a capacitação permanente dos educadores para que tenham condições de identificar os sinais da dislexia ou TDAH, hiperatividade nos estudantes, bem como realizar as flexibilizações curriculares, com avaliações diversificadas que contemplem as habilidades, atendendo as necessidades educacionais especÃficas no desenvolvimento do estudante, conforme especifica o artigo 2º da proposta.
Entre as medidas propostas pela propositura está a capacitação e orientação aos professores, coordenadores, diretores e demais membros da equipe multidisciplinar da rede privada e pública de ensino, fornecidas e ministradas por profissionais de saúde, credenciados ou integrantes da rede municipal, sobre os aspectos globais do TDAH ou dislexia e suas implicações, com o objetivo de identificar possÃveis sintomas no comportamento do aluno; acompanhamento adequado ao aluno portador do TDAH ou dislexia, em consonância com a sintomatologia, de acordo com as recomendações clÃnicas e pedagógicas, durante todo perÃodo escolar; Professores, coordenadores, diretores e demais membros da equipe escolar deverão prevenir e repelir qualquer forma de tratamento preconceituoso, buscando dinamizar as atividades educacionais, sempre interagindo com o aluno portador do TDAH ou dislexia.
De acordo com artigo 5º do PL, as Instituições de Ensino deverão possuir ao menos um profissional habilitado na área pedagógica para realização de avaliação precoce, elaboração de portfólio, encaminhamento a outros serviços necessários e mediação do processo ensino-aprendizagem, assim como o acompanhamento junto a educadores para que estes se tornem capacitados para lidar com as medidas a serem adotadas pela escola.
Texto: Assessoria do vereador Felipe Souza
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